quinta-feira, 12 de julho de 2012

Regulamentação do planejamento familiar



O planejamento familiar está fundado em dois princípios: o da dignidade da pessoa humana e o da paternidade responsável. Pensando assim o direito ao planejamento familiar esta explícito na Constituição de 1988, no parágrafo 7º do art. 226 (Brasil, 1988). Esse artigo é regulado pela Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que define as regras para que os (as) cidadãos (ãs)possam ser assistidos quanto ao planejamento das suas familias, tanto com relação à contracepção quanto com relação aos meios de assistir á concepção, incluindo a questão da infertilidade.
O Estado brasileiro assume a tarefa de promover o palnejamento familiar gratuito a partir de 1997, através da lei 9263/97. Assim, essa nova lei pode redimir a pratica indiscriminada de esterilização, pois permite que o casal obtenha toda as informações sobre os diferentes métodos anticonceptivos e possa optar pelo mais adequado.
No inicio dos anos 80 (1983), surgia o Programa de Assistência Integral da Saúde da Mulher (PAISM), que foi um marco histórico na saúde pública.
O PAISM incluía ações educativas, preventivas, de diagnóstico, tratamento e recuperação, englobando
a assistência à mulher em clínica ginecológica, no pré-natal, parto e puerpério, no climatério, em planejamento familiar, DST, câncer de colo de útero e de mama.

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