sábado, 28 de julho de 2012

Aborto e  Planejamento Familiar

Qual o primeiro de todos os direitos naturais do homem?

" O de viver. Pois isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal". (O Livro dos Espiritos, Allan Kardec, questão 880, 85. ed. FEB.)

Aborto, também conhecido como interrupção da gravidez, é a remoção ou expulsão prematura do embrião, ou feto do útero, resultando na sua morte ou por essa causada. Isto pode ser de forma expontânea, involuntaria ou casual, é a expulsão não intencional do embrião ou feto antes de 20-22 semanas gestacional.
A causa mais comum de aborto espontâneo durante o primeiro trimestre são as anomalias cromossômicas do feto/embrião, que contabilizam pelo menos 50% das perdas gestacionais precoces, ou também de forma induzida, também denominado aborto provocado ou interrupção voluntária da gravidez, é o aborto causado por uma ação humana deliberada. Esse aborto ocorre pela ingestão de medicamentos ou por métodos mecânicos. A ética deste tipo de abortamento é fortemente contestada em muitos países do mundo mas é reconhecida como uma prática legal em outros locais do mundo, sendo inclusive em alguns totalmente coberta pelo sistema público de saúde. Os dois polos desta discussão passam por definir quando o feto ou embrião se torna humano ou vivo (se na concepção, no nascimento ou em um ponto intermediário) e na primazia do direito da mulher grávida sobre o direito do feto ou embrião.
O aborto induzido possui as seguintes subcategorias:
  • Aborto terpêutico
  • aborto provocado para salvar a vida da gestante;
  • para preservar a saúde física ou mental da mulher;
  • para dar fim à gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades graves;
  • para reduzir seletivamente o número de fetos para diminuir a possibilidade de riscos associados a gravidez mútiplas.
  • Aborto eletivo: aborto provocado por qualquer outra motivação.
Quanto ao tempo de duração da gestação:
  • Aborto subclínico: abortamento que acontece antes de quatro semanas de gestação;
  • Aborto precoce: entre quatro e doze semanas;
  • Aborto tardio: após doze semanas.
A incidência do aborto se intabilizou nos ultimos anos, após ter tido uma queda nesse período, devido ao maior acesso a planejamento familiar e métodos contraceptivos. Essa inclução ao planejamento familiar deu condições principalmente às familias menos favoreciadas a buscarem informações e a todos os métodos e técnicas para concepção e anticoncepção. Assim, fez valer a legislação na Constituição Brasileira, " Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas".

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Métodos de controle familiar mais usados

 

1. Pílulas. Os anticonceptivos orais atuam impedindo a ovulação ou modificando o muco cervical de maneira a impedir a passagem dos espermatozóides, tendo em ambos os casos um efeito anticonceptivo1. Além disso, produzem mudanças no endométrio uterino que impedem o óvulo já fecundado se aninhe, sendo este um efeito abortivo.2
Também podem causar a gravidez ectópica, esterilidade por atrofia ovariana, transtornos circulatórios e da coagulação do sangue que causam acidentes trombóticos cerebrovasculares, coronários, de extremidades, oculares, embolias e infartos que podem levar à morte3. Além disso podem causar doenças do fígado, câncer de mama, ectopias no colo do útero predispondo a sua inflamação e transtornos no sistema imunológicos aumentando a propensão de contrair doenças venéreas4.
2. Implantes injetáveis. Os implantes, como o Norplant, além dos efeitos anteriormente mencionados, têm os riscos de uma pequena cirurgia quando é implantado, sobretudo as complicações quanto é retirado. O uso do Norplant também afeta a mulher por tempo bastante prolongado5.
Os injetáveis, como o Depo-Provera, aceleram o desenvolvimento do câncer, da mesma maneira que as pílulas. Um grande número de mulheres vietnamitas, refugiadas em Hong Kong, sofreram graves efeitos colaterais como resultado destes injetáveis6.
Tanto os implantes quanto os injetáveis têm o mesmo mecanismo de ação abortiva que a pílula7.
3. Dispositivos intra-uterinos (DIU). Os DIUs, tais como o ASA, o T de cobre e o Anel, são artefatos de diferentes materiais que se introduzem no útero para evitara a procriação. Atuam química e mecanicamente, impedindo às vezes a nidação do óvulo já fecundado no útero (efeito abortivo)8.
Também podem causar ferimentos e infecções no colo do útero ou no trato reprodutor que, por sua vez, podem causar a esterilidade e às vezes o choque séptico e a morte. Além disso podem causar perfurações uterinas que necessitam de uma cirurgia com todos seus riscos, incluindo a esterilidade; sangramentos muito abundantes e gravidezes ectópicas9.
4. Preservativos ou “camisinhas”. Estes métodos de barreira gozam de pouca eficácia anticonceptiva. Podem falhar até 15.7% das vezes e até 36.3% no caso das jovens solteiras de grupos minoritários10.
Também podem causar perigosas reações alérgicas, às vezes fatais11. As usuárias destes anticonceptivos são 2.37 vezes mais propensas a desenvolver pré-eclâmpsia, que pode causar partos prematuros, problemas no crescimento do feto e, às vezes, até a morte deste de sua mãe12.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Profissionais envolvidos no planejamento familiar

      O planejamento familiar como já mencionado anteriormente está inserido no Programa Saúde da Família (PSF), lembrando que aqui estamos falando de como ocorre o processo de planejamento familiar através do SUS. Assim, os profissionais envolvidos são médico, enfermeiro, técnico e/ou auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde.

Como funciona?


Como funciona o planejamento familiar no Brasil


     A assistência ao planejamento familiar é oferecida, atualmente, no Brasil, pelas equipes do Programa Saúde da Família (PSF).
       O Ministério da Saúde (MS), tomando por base o dispositivo da lei do planejamento familiar (Lei no. 9.263/96), determina, como competência dos profissionais de saúde, assistir em concepção e contracepção, empenhando-se em informar os indivíduos sobre as opções para as duas finalidades, destacando a oferta dos métodos anticoncepcionais autorizados e disponíveis no Brasil – tabela, temperatura, sintotérmico, camisinha masculina e feminina, diafragma, espermicida, dispositivo intra-uterino (DIU), hormonais orais e injetáveis, laqueadura e vasectomia.
      O planejamento familiar foi construído historicamente como aplicação de métodos para controlar o número de filhos por famílias. O planejamento familiar foi definido como instrumento da assistência materno-infantil e advém de um processo de informação e de educação aos casais e à população em geral, sobre a reprodução, a importância da família na comunidade, o papel da mulher, o papel do pai e do filho dentro desse contexto e, finalmente, sobre as repercussões de tudo isso na comunidade.
      O planejamento familiar é um mecanismo importante na prevenção primária de saúde, auxiliando os usuários com informações necessárias para a escolha e para o uso efetivo de métodos anticoncepcionais mais adequados. Apesar de esta definição contemplar os elementos de prevenção à saúde, ainda é uma visão focada apenas na saúde da mulher e no controle do número de filhos.
   Os serviços de planejamento familiar tradicionais atuam em função da vida reprodutiva com responsabilidade exclusivamente feminina e prioridade social. As opções contraceptivas mais utilizadas pelas mulheres são sugeridas pelos serviços de saúde e requerem desenvolvimento tecnológico e monitoramento médico, consolidando o processo de medicalização da população.
  O planejamento familiar como mecanismo de limitação da reprodução feminina é composto de: visita das mulheres ao ginecologista, participação das reuniões de planejamento familiar e compra do contraceptivo ou busca do contraceptivo nas farmácias do SUS.



As informações citadas anteriormente foram retiradas de dois artigos científicos, disponíveis nos links abaixo:


http://www.scielosp.org/pdf/csc/v16n3/17.pdf

http://www.scielo.br/pdf/csp/v23n4/22.pdf



sexta-feira, 13 de julho de 2012

Importância do planejamento familiar



    O planejamento familiar é de essencial importância para a harmonia de uma família. É uma decisão séria a ser tomada pelo casal e deve ser muito bem pensada.

    O casal deve pensar juntos se tem condições financeiras e psicológicas de ter um filho em determinado momento.

   Assim, o planejamento familiar visa promover a saúde reprodutiva e garantir os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas.

   O Estado Brasileiro reconheceu a importância desse planejamento através do direito de todos os cidadãos e cidadãs a constituir livremente sua prole e incluiu em suas obrigações prover recursos educacionais, científicos e de saúde para a edificação desse direito.

   O planejamento pode contribuir para uma sociedade mais saudável, já que filhos planejados nascem de mães que tiveram um acompanhamento médico, o que diminui, em primeiro lugar, o risco de mortalidade materno-infantil. Por sua vez, essas crianças serão bem-vindas dentro de uma estrutura que lhes garanta as necessidades básicas para seu bem-estar, o aconchego de um lar, o acesso à educação, criando seres humanos mais equilibrados, educados, responsáveis e, consequentemente, uma sociedade menos desigual.



quinta-feira, 12 de julho de 2012

Regulamentação do planejamento familiar



O planejamento familiar está fundado em dois princípios: o da dignidade da pessoa humana e o da paternidade responsável. Pensando assim o direito ao planejamento familiar esta explícito na Constituição de 1988, no parágrafo 7º do art. 226 (Brasil, 1988). Esse artigo é regulado pela Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que define as regras para que os (as) cidadãos (ãs)possam ser assistidos quanto ao planejamento das suas familias, tanto com relação à contracepção quanto com relação aos meios de assistir á concepção, incluindo a questão da infertilidade.
O Estado brasileiro assume a tarefa de promover o palnejamento familiar gratuito a partir de 1997, através da lei 9263/97. Assim, essa nova lei pode redimir a pratica indiscriminada de esterilização, pois permite que o casal obtenha toda as informações sobre os diferentes métodos anticonceptivos e possa optar pelo mais adequado.
No inicio dos anos 80 (1983), surgia o Programa de Assistência Integral da Saúde da Mulher (PAISM), que foi um marco histórico na saúde pública.
O PAISM incluía ações educativas, preventivas, de diagnóstico, tratamento e recuperação, englobando
a assistência à mulher em clínica ginecológica, no pré-natal, parto e puerpério, no climatério, em planejamento familiar, DST, câncer de colo de útero e de mama.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

O que é? Pra que serve? Como surgiu?

O que é?
O planejamento familiar é um instrumento que possibilita ao homem e a mulher programar de forma consciente quantos filhos terá e quando os terá. Dessa forma, ele contribui para a saúde da mulher, da criança e do homem.

Pra que serve?
O planejamento familiar serve para programar o crescimento (ou não) da família. Assim, permite as mulheres e aos homens escolher quando querem ter um filho, o número de filhos que querem ter e os, o espaçamento entre o nascimento dos filhos, o tipo de educação, conforto e qualidade de vida.

Como surgiu?
Até a metade do século XX, a maioria das famílias brasileiras tinham 5 filhos ou mais. Esse número de filhos se justifica porque a maioria da população vivia no campo, numa época de agricultura primitiva, na qual as crianças pegavam no cabo da enxada cedo.Dessa forma as crianças auxiliavam na sobrevivência da família. Nesse período taxa de mortalidade infantil era elevada, era comum mulheres com mais te trinta anos terem perdido 2 ou 3 filhos. Havia poucas formas de controle de natalidade, pois os recursos médicos eram poucos.
Nos anos 60, com o surgimento da pílula anticoncepcional no mercado e o êxodo rural, teve início as ideias de planejamento familiar, porém por forças de oposição (militares, comunistas e igreja católica), essas ideias não foram difundidas. 
Somente após a Conferência Mundial de População de Bucareste, em 1974, o governo brasileiro passou a considerar o planejamento familiar como direito das pessoas e dos casais. A partir dessa data que surgiram programas que contemplam o planejamento familiar.